OFICIO-CIRCULAR-02-2020-PROMESTRE sobre dilação de prazos de defesas para estudantes ingressantes em 2019 e 2020 devido à pandemia. ERRATA: onde se lê “A Defesa deverá ocorrer de 03 de outubro de 2022 ATÉ 02 de Novembro de 2022”, leia-se “A Defesa deverá ocorrer após a aprovação no exame de qualificação e ATÉ 02 de Novembro de 2022”.
Resolução credenciamento docente
Resolução nº 4/2019 – Estabelece condições e critérios para o Estágio de Docência