O PROMESTRE acolhe projetos específicos de Pós-Doutoramento, em fluxo contínuo, baseado nas normas da Resolução do CEPE nº 02/2017, de 23 de maio de 2017, que regulamenta as atividades de Residência Pós-Doutoral na UFMG. Os projetos devem estar vinculados a uma das áreas de concentração e a uma das linhas de pesquisa do PROMESTRE.
A fim de que o Colegiado possa apreciar a solicitação para desenvolver pesquisa de pós-doutorado junto ao PROMESTRE, é necessário que as exigências da referida resolução sejam cumpridas e que os documentos abaixo relacionados sejam enviados via INTRANET pelo/a professor/a supervisor da pesquisa:
– currículo Lattes ou, no caso de estrangeiro/a, currículo vitae;
– plano de trabalho com descrição de todas as atividades propostas, com anuência do/a professor/a supervisor/a (com assinatura do/a professor/a supervisor/a na primeira e na última página), que deve ser docente credenciado/a junto ao PROMESTRE;
– diploma de doutor/a ou documento que comprove a conclusão do doutorado;
ATENÇÃO: O requerimento de residência pós-doutoral deverá ser realizado por meio da INTRANET, pelo/a professor/a supervisor/a, entre 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias antes da data prevista para seu início. Deverá, também, ser observado o início de cada semestre/ano para a realização do requerimento. Não serão aceitos pedidos realizados fora deste prazo. Para acessar o calendário do PROMESTRE clique aqui .
Caso o pedido seja aprovado, o/a candidato/a deverá enviar para a secretaria, por e-mail (promestre@fae.ufmg.br) a seguinte documentação para registro junto ao DRCA (Departamento de Registro e Controle Acadêmico):
– requerimento de registro Residência Pós-doutoral do DRCA;
– certidão de nascimento ou de casamento;
– carteira de identidade (caso o/a residente seja estrangeiro/a, deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte, página do visto e, se possuir, Cédula de Identificação de Estrangeiro emitida pela Polícia Federal);
– CPF;
– comprovante de residência.
Conclusão do Pós-Doutorado
Ao término do estágio, o/a professor/a supervisor/a deverá apresentar ao PROMESTRE, via INTRANET, relatório final do/a pós-doutorando/a fundamentado sobre as atividades realizadas, incluída sua produção intelectual no período. Além disso, deverá ser apresentado o parecer do/a professor/a supervisor/a, assinado, constando o período em que foi desenvolvida a pesquisa de pós-doutorado, e o seu voto (aprovando ou não o relatório final).
Caso o relatório final e o parecer não sejam apresentados na secretaria em até 60 (sessenta) dias, contados do término do período da Residência, o/a residente Pós-Doutoral será excluído do sistema acadêmico, não cabendo a emissão do certificado, nos termos da Resolução n. 02/2017.
Renovação da Residência Pós-Doutoral
A critério do Colegiado do Curso de Pós-Graduação a que está vinculado o/a residente, a Residência Pós-Doutoral poderá ser renovada por período de até 12 (doze) meses.
A renovação da Residência Pós-Doutoral está condicionada à aprovação, pelo/a professor/a supervisor/a e pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação, do relatório parcial de atividades, bem como do Plano de Trabalho para o novo período solicitado.
Assim, para a renovação do estágio pós-doutoral, o/a professor/a supervisor/a deverá realizar a solicitação via INTRANET, acompanhada dos seguintes documentos:
– relatório parcial;
– parecer do/a professor/a supervisor/a aprovando o relatório parcial de atividades, assinado, constando o período em que foi desenvolvida parcialmente a pesquisa de pós-doutorado e o seu voto;
– plano de trabalho com descrição de todas as atividades propostas para o novo período solicitado, com anuência do/a supervisor/a;
Caso o relatório parcial de atividades e o pedido de prorrogação não sejam apresentados em até 60 (sessenta) dias, contados do término do período da Residência, o/a residente Pós-Doutoral será excluído/a do sistema acadêmico, não cabendo a emissão do certificado, nos termos da Resolução n. 02/2017 .