OFICIO CIRCULAR 02 2020 PROMESTRE FaE UFMG 31 08 2020
Assunto: Deliberação da dilatação de prazos de trabalhos finais- Turmas 2019 e 2020
A marcação do exame de defesa deverá ser realizada por meio do sistema do MinhaUFMG, obedecendo os prazos estipulados e em conformidade com as normas do Regulamento do PROMESTRE (CAP. 6)
A marcação deverá ser realizada 30 dias antes da data da defesa da seguinte forma:
1º passo: a marcação é iniciada pelo aluno no MinhaUFMG, no link “solicitação de marcação de defesa de trabalho final/exame de qualificação”.
2º passo: o orientador deve indicar a banca e aceitar a marcação também no MinhaUFMG.
3º passo: o colegiado/coordenação finaliza o processo de marcação no MinhaUFMG.
4º passo: a secretaria providencia a documentação e a marcação de salas
A defesa do trabalho final será pública e se fará perante uma Comissão Examinadora composta de 02 (dois) examinadores portadores do grau de Doutor ou equivalente, sendo um do Curso e outro externo, indicados pelo Colegiado do Programa, além de, obrigatoriamente, o professor orientador, ou, em casos excepcionais, seu representante, que presidirá a Comissão.
Conforme Regulamento do Promestre:
” § 2º O texto do trabalho final deverá ser entregue ao orientador e à Banca Examinadora com, no mínimo, 20 dias de antecedência, ou seja, 20 dias antes da data marcada para a defesa do trabalho”.
A secretaria do PROMESTRE não se responsabiliza pelo oferecimento de água, jarras, garrafas de café e toalhas, sendo responsabilidade do aluno e/ou orientador providenciar tais componentes, se julgar necessário.